Controle total das obrigações tributárias e contábeis!
Embora imune aos impostos a igreja tem que cumprir obrigações tributárias, justamente com a finalidade de assegurar a sua imunidade. Até profissionais se equivocam quanto o assunto é contabilidade para igrejas evangélicas, elas pertencem ao chamado terceiro setor, que é onde são enquadradas as instituições que não tem finalidade de lucro e impulsionam iniciativas de cunho social.
Hoje nós vivemos em um mundo totalmente dinâmico e conectado. O profissional para trabalhar com contabilidade precisar estar antenado em tecnologia e ao par das mudanças na legislação contábil, trabalhista e previdenciária.
Para cuidar das igrejas existem normas muito específicas e diferenciadas em relação as empresas em geral. Diferentemente da maioria das pequenas e médias empresas a igreja precisa sim fazer contabilidade real e apresentar regularmente as declarações ao fisco.
Portanto a igreja precisa fazer a sua gestão financeira diariamente, lançar receitas de dízimos e ofertas, pagar despesas, notas, faturas porque é a partir desta que vamos construir a contabilidade para igrejas evangélicas.
A igreja evangélica goza do instituto da imunidade tributária em relação as suas rendas e o seu patrimônio, entretanto, essa imunidade não alcança aos que dele recebam proventos e nem pode modificar os direitos trabalhistas.
Portanto a igreja, ao contratar funcionários, tem que pagar salário conforme determina a lei, fgts, inss, férias e 13º normalmente. Não existe nenhum benefício ou supressão de direitos trabalhistas por se tratar de igreja.
O que existe de diferente é a relação da igreja com o Ministro de Confissão Religiosa, que para a legislação não se configura vínculo de emprego.
A Prebenda Pastoral e os valores pagos pela instituição ao ministro não se considera como remuneração direta ou indireta para efeito da tributação da contribuição previdenciária.
Em outras palavras, o pagamento do sustento ao ministro não onera a igreja com o pagamento da cota patronal do inss, inclusive, ela não precisa descontar nada do que lhe paga, a título de contribuição ao inss.
Aqui no Brasil, temos um projeto do governo federal chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, ele está em vigor desde o ano de 2007, é um grande projeto e engloba outros 14 subprojetos, todos eles vêm sendo implantados gradativamente.
Cada um destes subprojetos atinge uma área específica, existe um que é a nota fiscal eletrônica, um outro que abrange bancos e seguradoras, outro que abarca imobiliárias, incorporadores de imóveis e cartório e, claro, existem outros que também, mesmo que indiretamente, atingem as igrejas.
O que esses projetos têm em comum é a capacidade de se comunicar entre si automaticamente. Se uma concessionária de energia emite uma nota fiscal eletrônica para a igreja e ela, por esquecimento ou omissão, deixar de registrar o documento isso pode ser detectado pelo fisco.
No âmbito das igrejas, vai impactar diretamente os Ministros que recebem prebenda, deixar de enviar ou omitir informações, no futuro, pode comprometer a aposentadoria ou eventual benefício previdenciário de Ministros ou colaboradores da igreja.
Quando tiver funcionários registrados a igreja precisa também, além de cumprir a risca a legislação trabalhista, entregar as declarações que compreendem as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Vale ressaltar que conforme o Projeto Sped, mesmo que de forma indireta os demais subprojetos também afetam a igreja. Por isso, a movimentação bancária, compra de imóveis, construções, compra de produtos ou serviços com nota fiscal, todas essas informações estarão dentro do projeto que dispõe de mecanismos para cruzar informações que virão da igreja e dos demais contribuintes.